Artigo | Qual é o Ano Novo para a Economia Solidário no novo Governo?

Foto: Joka Madruga

Para compreender como ficou a Economia Solidária no novo Governo precisamos analisar a Medida Provisória 870/2019 e o Decreto Nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, que combinados dão a dimensão das estruturas institucionais e suas centralidades como política pública.

A grande mudança estrutural foi a extinção da Secretaria (SubSecretaria) de Economia
Solidária vinculada ao Ministério do Trabalho, com a Medida Provisória 870/2019.

A Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES – foi criada no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego com a publicação da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e instituída pelo Decreto n° 4.764, de 24 de junho de 2003, fruto de intensa mobilização da sociedade civil. A SENAES nasce não de vontades institucionais-burocráticas, mas sim, das experiências práticas de autogestão dos trabalhadores e trabalhadoras.

A missão da SENAES no Ministério do Trabalho e Emprego tinha como objetivo viabilizar e coordenar atividades de apoio à Economia Solidária em todo o território nacional, visando à geração de trabalho e renda, à inclusão social e à promoção do desenvolvimento justo e solidário.

Durante, a gestão de Michel Temer, a Secretaria Nacional de Economia Solidária, manteve sua dinâmica dentro do Ministério do Trabalho, mas tornando-se uma Subsecretaria de Economia Solidária e com uma diminuição grande de orçamento, restringindo as políticas de apoio e fomento.

Logo, após as comemorações do ano novo, os militantes, os fóruns, as redes, as entidades e centrais de cooperativismo solidário receberam a publicação da Medida Provisória 870/2019, na qual, o novo governo reorganizou os Ministérios e sua estrutura institucional. A Economia Solidária, que estava no Ministério do Trabalho, foi remetida ao Ministério da Cidadania, que em seu artigo 23 definiu as áreas de competência do Ministério da Cidadania:

I – política nacional de desenvolvimento social;
II – política nacional de segurança alimentar e nutricional;
III – política nacional de assistência social;
IV – política nacional de renda de cidadania;
….
XXIV – cooperativismo e associativismo urbanos.

No artigo 24 definiu as estruturas básicas do Ministério da Cidadania:

I – a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social;
II – a Secretaria Especial do Esporte;
III – a Secretaria Especial de Cultura;
IV – o Conselho Nacional de Assistência Social;
V – o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família;
VI – o Conselho de Articulação de Programas Sociais;
VII – o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da
Pobreza;
VIII – o Conselho Nacional do Esporte;
IX – a Autoridade Pública de Governança do Futebol;
X – a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
XI – o Conselho Superior do Cinema;
XII – o Conselho Nacional de Política Cultural;
XIII – a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
XIV – a Comissão do Fundo Nacional da Cultura;
XV – o Conselho Nacional de Economia Solidária; e
XVI – até dezenove Secretarias.

Definindo que o “§ 3º O Conselho Nacional de Economia Solidária é órgão colegiado de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal”.

A publicação da Medida Provisória 870 garantiu a existência do CNES e deixou em
aberto a existência de até dezenove Secretarias, onde poderíamos ter, entre elas, a Secretaria Nacional de Economia Solidária. Queria lembrar, que a MP 870 também extinguiu o CONSEA, onde entidades e ativistas de economia solidária também atuavam.

Ao analisar o Decreto Nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, que detalha as estruturas e cargos do Ministério da Cidadania, infelizmente, a SENAES realmente foi extinta. No Art. 2 que definiu as Secretarias e Departamentos do Ministério da Cidadania, definiu:

5. Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana:
5.1. Departamento de Inclusão Produtiva;
5.2. Departamento de Parcerias; e
5.3. Departamento de Economia Solidária;

Nesse sentido, a nossa Secretaria Nacional de Economia Solidária, que desde 2003,
vinha ampliando ações, políticas de apoio e fomento, orçamento, ações intersetoriais, passou a ser Subsecretaria na gestão Temer, com orçamento e iniciativas bem limitados e já no inicio de 2019 para um Departamento de Economia Solidária, dentro da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana.

A título de conclusão, a extinção da SENAES, no interior do Ministério do Trabalho, e seu deslocamento para o Ministério da Cidadania tem um impacto sobre seu sentido, saindo de uma estratégia de desenvolvimento, de trabalho, para uma de estratégia de cidadania (de assistência), rebaixando assim, sua dimensão como política pública.

Outro impacto importante é seu rebaixamento, como um Departamento, que limita
ainda mais essa dimensão, associado a uma Secretaria de Inclusão Social e Produtiva Urbana.

A dinâmica de organização dos trabalhadores e trabalhadoras urbanas e rurais, que se
organizam através da autogestão, ficou limitada a dimensão da inclusão social e produtiva
urbana. Fragmentando as políticas públicas de apoio e fomento ao cooperativismo e
associativismo solidário, pois agora, o setor rural foi remetido todo ao Ministério da Agricultura, lá também, a agricultura familiar que já teve Ministério, Secretaria Especial, virou uma Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.

Como podemos ver, a extinção da SENAES não se limitou à mudança burocrática administrativa, ela também mudou seu sentido, associando a Economia Solidária, as políticas de inclusão social e produtiva da assistência social e limitando seu público ao setor urbano.

* Leonardo Pinho – Presidente da Central de Cooperativas Unisol Brasil e Presidente do
Conselho Nacional de Direitos Humanos

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