Pandemia de coronavírus | Organizações cobram medidas protetivas para população em situação de rua do PR

Por conta das condições a que são expostas, a população em situação de rua é altamente vulnerável ao contágio pelo Covid19 diariamente – Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil 

 

Fonte: Assessoria de comunicação Terra de Direitos

Um conjunto de organizações sociais e movimentos populares de um espectro amplo dos direitos humanos, entre eles o Cefuria, reivindica em carta dirigida aos órgãos públicos de Curitiba (PR) e do estado do Paraná para adoção de adoção de medidas protetivas e de contenção ao Covid-19 entre a população em situação de rua.

Na carta divulgada neste sábado (21) o coletivo manifesta que “repudia o silêncio da Prefeitura de Curitiba e do Estado do Paraná até o momento sobre as medidas tomadas em relação à proteção e bem-estar do segmento e contenção do espalhamento do vírus perante esses indivíduos”, destacam as organizações.

Altamente vulneráveis ao contágio pelo coronavírus, a população em situação de rua da capital paranaense e do estado não encontram, até o momento, de assistência por parte das gestões municipal e estadual. “A população em situação de rua é um público cuja imunidade é sabidamente frágil em virtude das particularidades de seu viver e das condições a que são expostos diariamente, detendo precário acesso às mínimas condições de higiene, saúde e proteção”, aponta outro trecho do documento.

“A Prefeitura de Curitiba e o Estado do Paraná, entretanto, até o presente momento, não elaborou um plano de ação específico que contemple a população em situação de rua, não viabilizando sequer o seu acesso a banheiros públicos suficientes para higienização das mãos, havendo notícias de Centros Pop superlotados e fechados”, denunciam.

A ação se soma a recente recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná. Dirigida ao prefeito da capital Rafael Greca (DEm) e ao presidente da Fundação de Ação Social (FAS), Thiago Ferro. A recomendação solicita que seja garantida a assistência a pessoas em situação de rua na capital por pelo menos 90 dias, podendo ser prorrogadas, conforme orientações sanitárias dos órgãos públicos relacionados à prevenção e ao combate da atual pandemia. Saiba mais.

O documento elaborado pelas organizações aponta como ações necessárias: viabilização de pontos de acesso à água potável em praças e logradouros públicos; o acesso gratuito a banheiros públicos, e implantação de novos pontos de higienização pessoal; o acompanhamento médicos de idosos em situação de rua; a estruturação dos espaços de acolhimento físico das pessoas, infectadas ou não e o fornecimento de alimentação adequada ao fortalecimento imunológico dessas pessoas, ente outras ações.

Acesse aqui a nota completa ou veja abaixo. 

 

REIVINDICAÇÃO PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS E DE CONTENÇÃO DO COVID-19 ENTRE A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Prefeitura de Curitiba e Estado do Paraná não adotaram práticas de proteção e segurança da população em situação de rua até o momento.

Curitiba, 21 de março de 2020

O Movimento Nacional da População de Rua e o conjunto de organizações da sociedade civil que subscrevem esta carta, em força-tarefa conjunta visando assistir a população em situação de rua durante a disseminação da contaminação pelo SARS-CoV-2 (COVID-19), classificada pela OMS como pandemia desde 11 de março, repudia o silêncio da Prefeitura de Curitiba e do Estado do Paraná até o momento sobre as medidas tomadas em relação à proteção e bem-estar do segmento e contenção do espalhamento do vírus perante esses indivíduos.

A população em situação de rua é um público cuja imunidade é sabidamente frágil em virtude das particularidades de seu viver e das condições a que são expostos diariamente, detendo precário acesso às mínimas condições de higiene, saúde e proteção. Assim, vimos a público conclamar apoio e solidariedade de toda sociedade na luta por melhores condições de acolhimento e proteção das pessoas em vulnerabilidade durante a pandemia, inclusive como modo de proteger toda a população e o próprio Sistema Único de Saúde e o Sistema Único de Assistência Social.

Diversas são as medidas que podem ser tomadas de forma emergencial, voltadas a barrar ou minimizar as consequências da propagação do vírus entre a população mais vulnerável. O art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal dispõe que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, em caso de dano. Medidas fundadas nesse dispositivo vêm sendo adotadas em diversos juízos do país, visando abrir espaços para o tratamento/isolamento dos doentes e proteção dos demais.

A Prefeitura de Curitiba e o Estado do Paraná, entretanto, até o presente momento, não elaborou um plano de ação específico que contemple a população em situação de rua, não viabilizando sequer o seu acesso a banheiros públicos suficientes para higienização das mãos, havendo notícias de Centros Pop superlotados e fechados. Importante registrar, ainda, que boa parte desses espaços, pela sua estrutura, propicia a proliferação de doenças virais e bacterianas entre a população em situação de rua, pela proximidade dos leitos e pela sua disponibilização de forma rotativa e sem a higienização adequada.

É urgente a tomada de providências no sentido de assistir a população de baixíssima renda, disponibilizando nos locais de atendimento (Centros Pop, Casas de Passagem, Hoteis Sociais) álcool em gel 70%, sabão, máscaras faciais de proteção descartáveis e material informativo sobre o Covid-19, além dos itens necessários para a proteção dos profissionais que trabalham nesses lugares (EPIs), bem como identificando imóveis públicos ou privados ociosos que apresentem infraestrutura adequada à higienização ou possam ser utilizados como moradia temporária, em caráter urgente e imediato.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme disposto no art. 196 da Constituição. Cabe ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, podendo, inclusive, dispensar a licitação para atender a esses direitos nesse momento emergencial. São muitos os alertas dos órgãos gestores de saúde pública no sentido de que a rede pública não possui capacidade para atender a toda a demanda e que a curva da propagação comunitária deve ser contida o quanto antes, sendo o sistema público de saúde a única alternativa terapêutica para a maior parcela da população.

A lista dos serviços essenciais que hoje são mal ou não atendidos é longa. Portanto, é absolutamente urgente a viabilização de pontos de acesso à água potável em praças e logradouros públicos; o acesso gratuito a banheiros públicos, e implantação de novos pontos de higienização pessoal; o acompanhamento médicos de idosos em situação de rua; a estruturação dos espaços de acolhimento físico das pessoas, infectadas ou não e o fornecimento de alimentação adequada ao fortalecimento imunológico dessas pessoas.

Neste quadro em que o país se encontra, a morosidade da prefeitura de Curitiba e do Estado do Paraná em responder às necessidades das pessoas em situação de rua já é evidente e sua conseqüência imediata é a instauração de um panorama de pânico e caos entre aqueles mais vulneráveis. Frente às recomendações das diversas instituições nacionais e internacionais para conter a pandemia, a população em situação de rua está em situação ainda mais vulnerável, sem acesso a doações de diversas organizações filantrópicas. O interrompimento de tal atendimento, somado ao fechamento do comércio e a falta de moradia permanente significa dizer que as pessoas em situação de rua estão absolutamente privadas de água potável, alimentação e condições sanitárias de se proteger da doença. Em poucos dias, durante a quarentena, prevemos o agravamento de tal condição, tendo em vista que, até o momento, não temos qualquer posicionamento dos poderes constituídos em relação a tal circunstância e, por isso, ressaltamos que as conseqüências desse quadro aterrador são, em última instância, de total responsabilidade do poder público.

As organizações autoras desta tomada de posição rematam reafirmando seu apoio e solidariedade a toda população em situação de rua e assumem o compromisso coletivo de defesa da vida de  todos e todas, reiterando a sua intenção de continuar lutando por um trabalho integrado e conjunto voltado à garantia dos direitos fundamentais da população de rua, para superação da presente realidade de desrespeito aos parâmetros mínimos de dignidade da pessoa humana.

 Subscrevem a presente carta, as seguintes organizações:

ABENFO
APREA – Associação Paranaense de Expostos ao Amianto e Agrotóxico
Aliança Nacional LGBTI
APP- Sindicato
Artivistas Diretório Acadêmico da Faculdade de Artes do Paraná – DAFAP
Casa de Acolhida São José
Central Única dos Trabalhadores
CEFURIA – Centro de Formação Urbano Rural Irmã Araújo
Coletivo Cassia
Coletivo Daisy
Coletivo de Assistentes Sociais Na Contra Corrente
Conselho Regional de Psicologia do PR
Conselho Regional de Serviço Social do Paraná- CRESS/PR
Consulta Popular
Fórum Popular de Mulheres
Fórum dos trabalhadores e trabalhadoras do SUAS de Londrina
FOPS – Fórum Popular de Saúde
FOPASS – Fóruns de Assistentes Sociais na Saúde
Grupo Dignidade
INRUA – Instituto Nacional de Direitos Humanos da População de Rua
ILIX – Instituto Lixo e Cidadania
Liga Brasileira de Lésbicas
Mãos Invisíveis
Mãos que Apóiam

Marcha Mundial das Mulheres
Mandato do Deputado Estadual Tadeu Veneri
Mandato do Deputado Estadual Goura (PDT-PR)
Mandato da Vereadora Maria Leticia
Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis
Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Núcleo de Direitos Humanos da PUC/PR
Pastoral do Povo de Rua ( Arquidiocese de Curitiba)
Partido dos Trabalhadores – Curitiba
Rede Feminista de Saúde – RFS
Rede Mulheres Negras – PR
Rede Nacional dos Consultórios de/na Rua
RNP+C
SENGE
Sindijus PR
SINDITEST-PR
SindSaúde
Terra de Direitos
TransGrupo Marcela Prado
União Brasileira de Mulheres
União da Juventude Socialista – Paraná
União Paranaense de Estudantes – UPE
União Paranaense de Estudantes Secundaristas – UPES

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